Suspensa decisão que bloqueou R$ 120 milhões da SPTrans em favor de empresa de ônibus
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o bloqueio de R$ 120 milhões das contas da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa que gerencia o transporte coletivo do Município de São Paulo, em favor de créditos da Viação Santa Brígida. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 973, considerou o argumento de que a estatal, prestadora de serviço público essencial, está submetida ao regime de precatórios e que o caso envolve o risco de lesão à ordem e economia públicas.
A ministra explicou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599628, com repercussão geral, o STF assentou que os privilégios da Fazenda Pública não são extensíveis às sociedades de economia mista que executem atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas.
No caso dos autos, contudo, a presidente destacou que a SPTrans é uma sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público, responsável, juntamente com o município, pela organização e pelo gerenciamento dos consórcios formados para a oferta do serviço de transporte público de ônibus na cidade de São Paulo. Ela cita o parecer no qual a Procuradoria Geral da República ressalta que não há notícias de atividades exercidas pela SPTrans que visem ao lucro ou de que há desempenho de atividade econômica que justifique a incidência de normas de direito privado.
Quanto ao risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, a ministra Cármen Lúcia também se reportou ao parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que afirma que, mantida a penhora, além do risco imediato de interrupção do transporte público, há risco de multiplicação do valor devido ao grande volume de pendências da SPTrans. Os valores se aproximam de R$ 500 milhões, decorrentes de diversas disputas com empresas prestadoras de serviços de transporte público. Haveria o risco de outras empresas do setor buscarem decisão semelhante à da Viação Santa Brígida, que poderiam erodir rapidamente o patrimônio da estatal.
Caso
A SL 973 foi ajuizada no Supremo pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP que concedeu efeito suspensivo a recurso e restabeleceu o bloqueio de ativos da SPTrans, excluindo apenas o valor existente na Conta Sistema. A penhora foi determinada em favor da empresa de ônibus e diz respeito a decisão transitada em julgado que condenou a estatal e o município ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas aos anos 1990.
FT/AD
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Fonte: STF