Suspensa decisão do STJ que favorecia a União em disputa com hidrelétricas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia a União em disputa com operadores de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu a decisão do STJ baseou-se em fundamentos constitucionais, o que revela aparente usurpação da competência do Supremo.
Decisão tomada pela Vice-Presidência do STJ acolheu pedido da União e suspendeu liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que favorecia a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), representante de um grupo de 100 PCHs. Segundo o STJ, o Poder Judiciário não poderia interferir em questão de natureza administrativa, substituindo o órgão regulador, devendo ser prestigiada a presunção de legalidade do ato administrativo.
Para o presidente do STF, a decisão do STJ se fundamenta em uma suposta violação ao princípio da separação dos Poderes, argumento de natureza constitucional que atrai a solução da disputa para o Supremo. “A decisão proferida pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça parece-me ter utilizado de fundamento constitucional para deferimento da contracautela, atraindo-se, assim, a competência desta Corte para examinar o pedido”, afirmou Ricardo Lewandowski.
Além de constatar a plausibilidade jurídica do pedido, o ministro também entendeu estar evidenciado o requisito quanto ao perigo da demora da decisão, em razão do risco de agravamento do desequilíbrio econômico-financeiro no setor de geração de energia elétrica, conforme apontado pela reclamante.
Garantias físicas
O TRF-1 concedeu liminar favorecendo a Abragel em disputa com a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto à fixação das “garantias físicas” (a quantidade máxima de energia que pode ser comercializada) dos seus associados. A decisão limitou até 5% a redução das garantias físicas promovida pelo Poder Público.
A associação sustenta nos autos que o órgão regulador e o Executivo Federal impõem prejuízos financeiros às PCHs por meio da redução mensal das garantias físicas em patamares superiores aos legalmente permitidos. Segundo a RCL, além de impor a redução da produção a fim de acomodar riscos relacionados à falta de chuvas, a administração pública estaria incluindo custos e riscos de natureza política no ônus imposto aos operadores, causando desequilíbrio econômico-financeiro no setor de geração elétrica.
FT/CR
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Fonte: STF