STF suspende decisão sobre aplicação do piso nacional ao vencimento dos professores da rede estadual Pará
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisões que determinaram ao Estado do Pará a aplicação do piso salarial nacional ao vencimento-base dos professores da educação básica da rede de ensino pública estadual. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5236, a ministra considerou plausível o argumento do estado no sentido de que o recebimento de gratificação permanente e uniforme pelos professores torna sua remuneração superior ao patamar nacional. Além disso, a presidente reconheceu a grave lesão à economia pública do Pará, devido ao impacto superior a R$ 840 milhões referente a gasto com pessoal.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-AP) concedeu dois mandados de segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) para determinar ao governador que pague aos professores do estado o piso salarial nacional previsto na Lei 11.738/2008, atualizado pelo Ministério da Educação para os anos 2016 e 2017, respectivamente, nos valores de R$ 2.135,64 e R$ 2.298,80. O TJ-PA assentou que, enquanto o piso nacional foi reajustado em 2017 para R$ 2.298,80, no estado o vencimento-base dos professores variou entre R$ 1.445,72 (Professor Classe I) e R$ 1.927,62 (Especialista em Educação Classe I). Em ambos os casos, concluiu a corte local, o governo não cumpriu o piso nacional, que deve se refletir no vencimento-base dos profissionais do magistério, conforme decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na SS 5236, o governo do Pará sustenta que, além do vencimento-base, paga aos professores estaduais a gratificação de escolaridade, vantagem permanente e uniforme para todos os integrantes da carreira, calculada na ordem de 80% sobre o vencimento-base. Assim, a retribuição mínima paga aos professores corresponde, atualmente, a R$ 3.662,80, superando o piso salarial nacional. Sustenta que os acórdãos do TJ-PA impõem um aumento exponencial da folha de pagamento na área de educação, em total desconsideração da realidade do estado e causando uma “enorme lesão à economia e à ordem administrativa paraenses”. Caso seja obrigado a cumprir a decisão do TJ, salientou, haverá despesa adicional para o atual exercício de 2018 que levará o Poder Executivo a ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), situação que resultará em restrições financeiras e fiscais ao estado. No pedido de suspensão de segurança, o governo pede que seja suspensa a execução dos acórdãos até seu trânsito em julgado.
Plausibilidade
Em exame preliminar da questão em debate, a ministra Cármen Lúcia verificou plausibilidade da argumentação do estado quanto à observância do piso salarial nacional do magistério referente aos anos de 2016 e 2017, em razão de constar em seu cálculo rubrica salarial paga indistintamente aos servidores ativos, inativos e pensionistas, denominada “gratificação de escolaridade”.
A ministra lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o STF assentou que a norma nacional que fixou o piso salarial dos professores tem por base o vencimento e não a remuneração do servidor. Mas, segundo a presidente do Supremo, a situação descrita pelo Estado do Pará, referente ao pagamento dessa modalidade de gratificação, não foi objeto de análise naquele julgamento. Segundo a ministra, o reajuste anual previsto no artigo 5º da Lei 11.738/2008 não parece impor a revisão do que é pago pelo Pará, uma vez que, no estado, o pagamento é superior ao piso nacional, considerada a conjugação do vencimento básico com a gratificação de escolaridade. "Essa compreensão da matéria não parece mitigar a política de incentivo advinda com a fixação do piso nacional, como anotado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, por não abranger parcelas remuneratórias baseadas em critérios individuais e, portanto, meritórias", afirmou.
A presidente do STF destacou também que a execução das decisões do TJ-PA implicaria grave lesão à economia pública do estado. A execução do acórdãos, de acordo com o governo, traria gasto extra da ordem de R$ 843,7 milhões. Já o seu descumprimento resultaria em um valor diário de R$ 24 milhões.
Com esses argumentos, a ministra acolheu o pedido cautelar para suspender os efeitos das decisões questionadas, incluindo a imposição de multa diária ao Estado do Pará, até o trânsito em julgado dos acórdãos dos mandados de segurança.
MB/CR,AD
Fonte: STF