STF encerra recesso judiciário com mais de 3,5 mil processos analisados
No período do recesso judiciário do Supremo Tribunal Federal (STF), entre 20 de dezembro de 2019 e 2 de fevereiro de 2020, foram emitidos mais de 3,5 mil (3.546) despachos e decisões. Desse total, 2.094 referiam-se a AREs, 777 a Habeas Corpus e 282 a Reclamações. As demais classes processuais – Petições, Recursos, Mandado de Segurança, Inquéritos, Extradições entre outras – somaram cerca de 11% do total.
De 20/12 a 18/1 e de 30/1 a 2/2, o ministro Dias Toffoli analisou mais de 3.397 processos, sendo 2.073 AREs, 706 Habeas Corpus, 267 Reclamações, enquanto as demais classes somam pouco mais de 10% do total. Foram 1.447 despachos e 2.043 decisões.
Dentre os temas analisados no recesso do presidente, destacam-se o restabelecimento da cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); o reconhecimento da constitucionalidade do juiz das garantias; o afastamento de teto diferenciado para salários de professores de universidades estaduais e o descontingenciamento do Fundo Nacional de Segurança para os estados e o Distrito Federal.
Além disso, Toffoli decidiu pela retirada de diversos estados (AP, PA, RR, AM, PI, RN, MG, GO) de cadastros restritivos da União para manter os repasses e garantir os serviços essenciais à sociedade. "A inscrição da Estado-membro ou ente da administração indireta da entidade política no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal", entendeu o presidente da Corte.
Ao analisar três ADIs contra a Lei 13.694/2019, o presidente decidiu pela constitucionalidade do juiz das garantias, instituído pelo Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. Toffoli também afastou ato do TJ-RJ e determinou a realização de audiências de custódia nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, pois representaria “prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
Liberdade de expressão
Dois casos referentes a liberdade de expressão foram analisados no recesso do ministro Dias Toffoli. Ambas as decisões suspenderam decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): uma pela retirada do especial de Natal do Portas do Fundos da programação do canal de streaming Netflix e a outra pela proibição de show gospel no réveillon de Copacabana.
Já o Mandado de Segurança da defesa de Suzane Richthofen que pretendia suspender publicação da biografia não autorizada “Suzane – Assassina e Manipuladora” foi negado pelo ministro Luiz Fux, que destacou a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros.
Além do caso Richthofen, outros processos de destaque foram analisados pelo ministro Luiz Fux no exercício da Presidência, entre os dias 19 e 29 de janeiro: o pedido de Habeas Corpus contra a exoneração do secretário de Cultura do governo federal, a validade do juiz das garantias e questionamentos sobre regras do plano de saúde dos Correios e corte de salários de servidores públicos em greve no Rio Grande do Sul.
Assessoria de Comunicação da Presidência
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Fonte: STF