SP: Registre-se a doação, sem necessidade de registrar o usufruto, em decorrência dos óbitos dos usufrutuários
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO<br Apelação nº 1058111-29.2015.8.26.0100<br Registro: 2016.0000450219<br <br ACÓRDÃO<br Vistos, relatados e discutidos
Fonte: Anoreg