PSDB pede que Supremo reconheça omissão de Minas Gerais quanto a repasse de IPVA aos municípios
O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 48), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Minas Gerais e também contra a Secretaria de Estado da Fazenda e do Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro, na qual aponta o descumprimento de dispositivos constitucionais que obrigam o estado a entregar, com integralidade e pontualidade, 50% da receita de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos municípios. O partido aponta que, por omissão do estado, os municípios estão deixando de receber quase R$ 750 milhões.
A ADI sustenta que a obrigatoriedade do repasse aos municípios encontra-se prevista diretamente no inciso III do artigo 158 da Constituição Federal, constando da Lei Complementar 63/1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação do IPVA pertencentes aos municípios. A lei prevê que 50% do produto de arrecadação do IPVA licenciado no território de cada município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que estiver sendo realizado.
“No caso em apreço, o Estado de Minas Gerais se encontra em mora em seu dever constitucional de repassar aos municípios os valores que lhe são devidos por determinação da Constituição Federal de 1988. A providência que embasa a ação é exatamente a necessidade de que os órgãos do Estado-membro adotem providências que garantam a eficácia do direito constitucionalmente assegurado aos municípios de perceberem os valores do IPVA que lhes são devidos, condição de subsistência material das próprias entidades locais”, afirma o PSDB na ação.
O PSDB pede liminar que determine a imediata transferência bancária para as contas dos municípios de Minas Gerais de todos os valores referentes a 50% do IPVA, com correção monetária e juros de mora, até o momento não repassados. Para justificar a concessão da liminar, o partido invoca o prejuízo recorrente imposto aos cofres públicos municipais em razão da apontada omissão do estado, que pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais. Relator da ADO, o ministro Gilmar Mendes, em razão da relevância da matéria, requisitou informações às autoridades envolvidas, que devem ser prestadas em 10 dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à AGU e à PGR, para que se manifestem em cinco dias.
VP/CR
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Fonte: STF