Provimento 59/2016 torna obrigatória a inscrição do CPF no nascimento e casamento no Estado de SP
PROVIMENTO CG N.º 59/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, dos assentos de casamento e nascimento, o número de inscrição
dos nubentes ou da pessoa cujo
Link : Provimento 59/2016 torna obrigatória a inscrição do CPF no nascimento e casamento no Estado de SP
Fonte: Anoreg