Prorrogado prazo para apresentação de novos anexos à delação da JBS
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o prazo para apresentação de novos anexos aos acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e sete executivos da empresa JBS, ligada ao grupo J&F. Os acordos foram firmados com o MPF em 3/5/2017 e homologados no STF em 11/5/2017 pelo ministro Edson Fachin, relator da Petição (PET) 7003.
O prazo inicialmente estipulado nos acordos para a entrega dos documentos expirou ontem (31). A prorrogação foi deferida pelo relator nesta sexta-feira (1º) a partir de solicitação dos colaboradores Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro, Valdir Aparecido Boni, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva e teve a concordância do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo o ministro Fachin, os acordos de colaboração premiada em análise se encontram em conformidade com o Texto Constitucional e com a legislação processual penal de regência, “razão pela qual, diante do consenso manifestado pelas partes acordantes acerca da prorrogação do prazo à apresentação de novos anexos, não se verifica qualquer óbice ao seu deferimento”, afirma em sua decisão.
O ministro Edson Fachin salienta que “a retificação ou dilação temporal, sem adentrar à mudança substancial no pactuado, congruente com a eficácia e a efetividade da colaboração premiada”, encontra precedentes no STF.
Acrescenta que a medida também não encontra obstáculo na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e meios de obtenção da prova, como a celebração de acordos de colaboração premiada.
Assim, “ante o exposto, defiro a prorrogação do prazo previsto na Cláusula 3ª, parágrafo 2º, dos acordos de colaboração em análise nestes autos, por mais 60 (sessenta) dias”, conclui o ministro Fachin.
Leia aqui a íntegra da decisão sobre a prorrogação de prazo
Leia mais:
19/5/2017 – Íntegra da decisão que homologa colaborações premiadas de executivos da J&F
AR/CR
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Fonte: STF