Programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (8)
Observação: A programação da Rádio Justiça, nesta quinta-feira, pode sofrer alterações devido à transmissão ao vivo da sessão do TSE que julga a chapa Dilma-Temer. Todos os programas podem ser acessados no site: www.radiojustica.jus.br.
Revista Justiça
O “Revista” segue com comentários de artigo por artigo do novo CPC, com a participação do juiz e doutorando José Herval Sampaio Júnior. O programa apresenta, também, a coluna Justiça Eleitoral, com Dr. Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, destacando assuntos da área eleitoral e comentando o julgamento do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. Quinta-feira, às 8h.
Julgamento Aije 194358
A Rádio Justiça transmite ao vivo a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral que julga a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. O processo pede a cassação da chama Dilma-Temer, eleita em 2014. A ação questiona suposto abuso de poder político e econômico. Quinta-feira, às 9h.
Plenário em Pauta
A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de comentários que antecedem a sessão plenária. Quinta-feira, às 13h30.
Radionovela – Nome limpo, barra suja
Osmar e Rejane é um casal que não estava muito bem financeiramente. E depois que a cachorrinha deles teve mais quatro filhotes, as dívidas dos dois viraram caso de matemática avançada. Após descobrirem que estão com o nome sujo na praça, eis que surge Orlando Bicudo, um trambiqueiro que promete limpar o nome deles sem que precisem pagar as dívidas. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Fonte: STF