Presidente do Supremo mantém decisão que garantiu acesso ao plenário da Alerj
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu o livre acesso de pessoas às dependências do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1067, ajuizada pela Alerj.
Em novembro de 2016, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Rio de Janeiro (Sind-Justiça) impetrou mandado de segurança contra a Alerj, com pedido de medida liminar, sob a alegação de que manifestantes – que protestavam em razão de medidas econômicas apresentadas pelo governo do estado – foram impedidos de ingressar no plenário da casa por policiais do Batalhão de Choque. O sindicato sustentou que, apesar de terem se dirigido pacificamente à porta da Alerj, os manifestantes foram barrados por ordem do presidente da Assembleia Legislativa. Os policiais, segundo a entidade, agiram de “forma truculenta e desproporcional” e, sem qualquer provocação ou ameaça, teriam disparado bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta contra os servidores públicos.
O relator do MS no Tribunal de Justiça determinou que a Alerj permitisse o livre acesso de pessoas ao espaço reservado ao público em geral, limitado ao número de assentos existentes no plenário, a serem distribuídos no dia anterior às datas agendadas para a realização das sessões entre as entidades representativas dos servidores públicos, sem prejuízo do pleno exercício do poder de polícia pelo presidente da assembleia. Contra essa decisão, a Alerj ajuizou a suspensão de liminar no Supremo, alegando, entre outros argumentos, que a medida cerceia o poder de polícia do Legislativo, e põe em risco em risco a segurança pública, já que apenas o presidente daquela casa, no momento em que os fatos se apresentam, poderá avaliar a melhor medida a ser adotada no interesse da segurança, da preservação dos bens públicos e da continuidade dos trabalhos legislativos. Salientou também que ainda há interesse na suspensão da medida, uma vez que o Legislativo estadual ainda debaterá projetos de lei polêmicos.
Decisão
Com base em precedentes do STF, a ministra Cármen Lúcia avaliou que o caso não apresenta grave lesão à segurança pública, conforme argumentado pela Assembleia, que justifique a suspensão da decisão do TJ-RJ. Segundo ela, a medida liminar está de acordo com a jurisprudência do Supremo, “assentada no sentido de garantir o ingresso de cidadãos que se disponham a se manifestar de forma ordeira nas áreas das Casas Legislativas abertas ao público, respeitando suas regras de segurança e sua capacidade de lotação”.
Ao contrário do que sustenta a Alerj, a ministra entendeu que a liminar questionada não determina o ingresso apenas de servidores públicos no Plenário da Assembleia, mas o livre acesso de pessoas ao espaço reservado ao público em geral. Lembrou, ainda, que foi determinada a distribuição de assentos, com antecedência, às entidades representativas de servidores públicos, respeitada a capacidade de lotação do Plenário.
“Não se desconhecem os abusos cometidos por manifestantes nas áreas externas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o que não justifica, entretanto, que se possa impedir completamente o ingresso de cidadãos às áreas internas daquela Assembleia reservadas ao público”, afirmou a ministra. Ela também destacou não haver restrição à autonomia do presidente da Assembleia para exercer seu poder de polícia e lidar com abusos eventualmente cometidos por manifestantes, como ressalvado pelo relator da decisão questionada.
EC/AD
Link : Presidente do Supremo mantém decisão que garantiu acesso ao plenário da Alerj
Fonte: STF