Presidente do STF recebe deputada Mara Gabrilli para debater questão dos presos com deficiência
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu em audiência na manhã desta quarta-feira (5) a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), para debater questões ligadas à aplicação efetiva da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Física (Lei 13.146/2016), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no âmbito do sistema carcerário brasileiro.
Mara Gabrilli disse que deverá apresentar à ministra, o mais rápido possível, um relatório com informações sobre a situação de pessoas com deficiência nos presídios, objeto de estudos da parlamentar. “Ela pediu isso para ontem, afirmou”.
Segundo a deputada, o preso deficiente vive uma situação bastante vulnerável, “com muito menos oportunidades e possibilidades que os outros”. Ela acrescentou que é necessária a criação de uma política voltada para eles, inclusive com a separação de outros encarcerados, até por correrem risco de virarem reféns muito mais facilmente”, observou.
Em vigor desde 6 de julho de 2015, a lei é destinada a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Essa igualdade de tratamento está assegurada no parágrafo 2º do artigo 79 do Estatuto, que estabelece que pessoa com deficiência, submetida a medida restritiva de liberdade, tenha todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
Mas, para a plena aplicação desses princípios, segundo Gabrilli, é necessária a definição do critério – com base em um modelo biopsicossocial – sobre os tipos de deficiência, os graus de deficiência, o meio social em que essa pessoa se encontra e qual o grau de funcionalidade dessa pessoa. A partir desses critérios é possível adaptá-la ao mercado de trabalho público ou privado e adaptar o próprio sistema carcerário à realidade dessa pessoa.
“Quando se fala do índice de funcionalidade, você para de olhar a pessoa pelo que ela tem de doença e você passa a olhar a pessoa pelo que ela tem de função. Isso é uma mudança muito grande, inclusive no olhar da pessoa com deficiência pra ela mesma”, concluiu.
AR/EH
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Fonte: STF