Presidente do STF determina repasse de créditos suplementares à Defensoria Pública do Piauí
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou repasse de recursos para a Defensoria Pública do Piauí retidos pelo governo estadual. O valor de cerca de 600 mil reais refere-se à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente para este mês de dezembro.
A Defensoria pedia o repasse imediato do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro de 2019, no total de mais de R$ 6 milhões, além da parcela de dezembro. A instituição alegava que, sem esses valores, estaria impossibilitada de arcar com as despesas do ano, especialmente considerando que está em período de pagamento do 13º salário dos defensores públicos.
O governo argumentava que o Tribunal de Contas do Estado o notificou para que adotasse todas as "medidas necessárias à recomposição do seu equilíbrio fiscal, vedando-se, sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal", referindo-se ao acordo firmado em 2016, por ordem judicial, para nomeação de candidatos aprovados em concurso.
Decisão
O ministro Dias Toffoli explicou que sua decisão liminar limita-se à parcela de dezembro, visto que a excepcionalidade apta a justificar a atuação da Presidência em plantão é aquela cuja apreciação se mostra inadiável e para a qual se exige um exame preliminar à atuação do próprio relator da causa – nesse caso, a ministra Carmen Lúcia – sob pena de perecimento do direito alegado.
Enfatiza também que a Corte já firmou entendimento no sentido de que a retenção pelo governo do estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida que viola o artigo 168 da Constituição Federal. "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar".
Ainda assim, o presidente ressalta que o debate acerca dos limites de atuação do Poder Executivo quando verificada a frustração de receita não prevê retenção unilateral desacompanhada de negociações entre Poderes e instituições.
Assessoria de Comunicação da Presidência
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Fonte: STF