Presidente do STF abre sessão para defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment em tramitação no Senado, ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na manhã desta segunda-feira (29), a sessão destinada à apresentação pessoal da defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff.
Ao iniciar os trabalhos, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou as regras definidas para o processo de impeachment e ressaltou aos senadores que o roteiro foi determinado em comum acordo com os líderes partidários.
Ressaltou que os parlamentares, acusação e defesa terão até 5 minutos cada para a elaboração das perguntas e que a acusada terá o prazo que julgar necessário para apresentar suas respostas. O presidente do STF salientou a garantia constitucional do amplo exercício do direito de defesa, afirmando que não há limites para a explanação da presidente da República afastada. Lembrou ainda que a acusada não será obrigada a responder às perguntas que lhe forem endereçadas, reafirmando seu direito constitucional de se manter em silêncio.
Ainda reforçando as regras acertadas, o presidente do STF e da sessão observou que não cabe réplica às palavras da acusada, podendo o presidente do STF conceder a palavra ao parlamentar, caso seja citado de forma injuriosa. Acrescentou que não serão admitidas perguntas que podem induzir resposta, que não tiverem relação com a causa ou que forem repetitivas, mesmo que formuladas com palavras diferentes.
Depois de reiterar que as perguntas sejam objetivas, o ministro Ricardo Lewandowski passou a palavra à presidente Dilma Rousseff para apresentar sua defesa pelo prazo prorrogável de 30 minutos. Em seguida, ela passa a responder os questionamentos dos senadores.
A Denúncia 1/2015 contra a presidente foi aceita pelo Plenário do Senado na madrugada do dia 10 de agosto, após 17 horas de sessão de pronúncia, presidida pelo ministro Lewandowski. O resultado foi de 59 votos a favor do afastamento de Dilma Rousseff e 21 contra.
Para o impeachment de presidente da República ser aprovado em decisão final, são necessários votos favoráveis de dois terços dos senadores, ou seja, 54 do total de 81. Caso contrário, o processo é arquivado, com imediato retorno da presidente ao cargo.
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AR/RR
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Fonte: STF