Por insuficiência de provas, 1ª Turma do STF absolve deputado federal Major Rocha
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Wherles Fernandes da Rocha (PSDB-AC), conhecido como Major Rocha, denunciado por motim e incitamento durante movimento grevista. Por decisão unânime, os ministros julgaram improcedente a Ação Penal (AP) 954, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), por entenderem que não existe prova suficiente para a condenação do parlamentar.
A denúncia foi oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) no dia 18 de junho de 2012, data em que Wherles Rocha era deputado estadual. Segundo os autos, ele foi acusado pela suposta prática das condutas tipificadas nos artigos 9º, inciso III, alínea “a”, 149, inciso II, e 155, do Código Penal Militar (CPM), tendo em vista que, durante movimento grevista deflagrado por militares em maio de 2011, no Estado do Acre, o parlamentar teria desacatado ordem do subcomandante-geral “e incitou os militares grevistas e seus familiares a não permitir a passagem das viaturas, fazendo com o que todos, sob sua liderança, se opusessem à ordem do comandante-geral e do subcomandante-geral da Polícia Militar”.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, salientou que o próprio autor da ação, o MPF, pediu a absolvição do parlamentar. O ministro citou trecho da conclusão do procurador-geral da República segundo a qual não há provas de que o portão lateral do quartel foi fechado pelos militares sob orientação ou incitação do réu, “bem como não há evidências seguras de que tenha havido ordem expressa para que ele liberasse o aludido portão com a sua posterior recusa de cumprimento”.
Assim, com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar, os ministros que compõem a Primeira Turma absolveram Wherles Fernandes da Rocha, ao reconhecerem que não existe prova suficiente para a condenação dele.
EC/CR
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Fonte: STF