Plenário retoma julgamento sobre TVs por assinatura e Código Florestal nesta quarta-feira (8)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8), em sessão extraordinária, a partir das 9h, o julgamento de quatro ações que questionam dispositivos da Lei 12. 485/2011, que institui o marco regulatório das TVs por assinatura. No período da tarde, a partir das 14h, a pauta prevê a continuidade do julgamento das ações relativas ao Código Florestal.
Pela manhã, estarão em julgamento conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923 ajuizadas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).
Já votaram os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido) e a ministra Rosa Weber pela procedência parcial das ações, considerando inconstitucional apenas o artigo 25 da norma, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura.
Já o ministro Edson Fachin votou em sentido divergente para julgar as ações totalmente improcedentes. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. As ações foram objeto de audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, realizada em 2013.
Código Florestal
Na sessão ordinária desta quarta-feira (8), marcada para 14h, o Plenário retoma o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Estão em julgamento uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937), todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Em 2016, o relator convocou audiência pública para debater amplamente o tema. Participaram 22 especialistas entre pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais.
Das quatro ADIs ajuizadas sobre o tema, as três primeiras foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ações pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, entre elas a redução da reserva legal. Já a ADC 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defende a constitucionalidade da lei por considerar que o novo Código não agride o meio ambiente, mas tem o objetivo de preservá-lo.
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (25). A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Sessão das 9h
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4756
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira de Radiodifusores x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona diversos dispositivos da Lei nº 12.485/11, que dispõe sobre comunicação audiovisual de acesso condicionado, também chamada de marco regulatório das TVs por assinatura. A ação postula ainda a interpretação do art.29 da Lei 12.485/11 conforme a Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório.
Alega que os dispositivos impugnados violam princípios constitucionais da livre iniciativa, liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação e expressão, direitos autorais, defesa do consumidor, segurança jurídica, proporcionalidade, equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos, entre outros.
Sustenta, em síntese, que os dispositivos impugnados restringem a atuação das empresas de telecomunicações de interesse coletivo; que a finalidade do credenciamento junto à Ancine não estaria clara; que as cotas de conteúdo nacional impedem que as empresas decidam livremente a composição do produto final oferecido ao consumidor; que é inaceitável que o Estado, por intermédio de seus órgãos legislativos, determine a entidades privadas a escolha de uma determinada programação; entre outros argumentos.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais invocados.
PGR: pela improcedência do pedido formulado
Votos: o ministro relator, Luiz Fux, julga procedente em parte a ação, no que é acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin diverge e julga improcedente o pedido formulado na ação. O julgamento será retomado para apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
*Sobre o mesmo tema também serão julgadas as ADIs 4679, 4923, e 4747.
Sessão das 14h
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Progressista x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada pelo PP, com pedido de medida cautelar, para questionar vários dispositivos do novo Código Florestal. A parte requerente alega que as mudanças trazidas pela Lei nº 12.651/2012, principalmente pelos dispositivos questionados nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, não prejudicam o meio ambiente ou violam dispositivos constitucionais, mas que consolidam a interpretação dos artigos 186 e 225 da Constituição Federal.
Em 18/04/2016 foi realizada audiência pública para a oitiva de entidades estatais envolvidas com a matéria, assim como de especialistas e representantes da sociedade civil.
Em discussão: saber se os dispositivos questionados são constitucionais.
PGR: pelo não conhecimento da ação e no mérito pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4901
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ADI também questiona vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), entre eles o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os deveres de vedar qualquer utilização do espaço territorial especialmente protegido que comprometa a integridade dos atributos que justificam a sua proteção, de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético e o dever de proteger a fauna e a flora.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas conjuntamente as ADIs 4902, 4903 e 4937.
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Fonte: STF