Plenário inicia julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, que discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo. O julgamento será retomado na sessão da quinta-feira (28).
Nesta quarta-feira, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, leu seu relatório, as partes realizaram sustentações orais e houve a votação de questões preliminares, todas rejeitadas. A ação foi ajuizada pelo Estado de Santa Catarina sob a alegação de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos” a Santa Catarina.
O governo catarinense alega que, pela legislação em vigor, cumpriria ao IBGE traçar as projeções dos limites territoriais dos estados segundo a linha geodésica à costa, até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental (artigo 9º da Lei 7.525/1986), tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do Decreto 93.189/1986).
Aponta também que o ponto de interseção das linhas ortogonais à costa, referentemente ao Paraná, pela sua peculiaridade geográfica, ocorre antes do limite das 200 milhas da zona econômica exclusiva. Salienta que, tendo em vista as características da costa entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina, é o caso da adoção da linha da baixa-mar como referências nas cartas náuticas para o fim do traçado das linhas geodésicas ortogonais à costa, com referência à projeção dos limites desses estados.
O governo catarinense defende ainda que o IBGE errou ao efetuar o traçado a partir de uma linha reta ligando os limites internos do Paraná, calculando a linha ortogonal ao litoral no seu ponto médio. Assim, requer que seja determinado o correto traçado das linhas de projeção dos limites territoriais do Paraná e Santa Catarina, mediante a adoção de linhas de projeção ortogonais à costa.
Sustentações
Na tribuna, o procurador-geral de Santa Catarina, Sérgio Laguna Pereira, reforçou que o estado considera que o IBGE cometeu erros técnicos na demarcação. “O IBGE traçou uma linha de base reta, que corta quase que exclusivamente porções continentais, que ignora a direção geral da costa e a ilha de Santa Catarina, onde está situada a capital Florianópolis. É como se a cidade não existisse. Se a linha observasse o formato convexo do litoral de Santa Catarina e não cortasse suas porções continentais, o campo de petróleo de Baúna passaria a se situar em uma zona compartilhada entre os estados e não exclusiva de São Paulo”, assinalou.
Representando os municípios catarinenses de Navegantes, Penha, Itajaí e Barra Velha, admitidos como litisconsortes na ação, o advogado Gilberto D’Ávila Rufino afirmou que a utilização da linha de base normal para o traçado da linha de base reta, que a ciência dispõe de solução adequada, não foi sequer tentada pelo IBGE.
O procurador-geral do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, alegou que o uso da linha ortogonal, como pretendido pelo Estado de Santa Catarina, é inaplicável. Segundo ele, o pedido do governo catarinense confunde os conceitos legais de plataforma continental e mar territorial.
Natália Kalil, procuradora do Estado de São Paulo, afirmou que a competência de definir o traçado é do IBGE e não do Supremo. Sustentou ainda que uma mudança agora seria casuística e criaria precedente para reivindicações fortuitas por partes de outros estados litorâneos à medida que novas bacias de petróleo forem encontradas.
Preliminares
Por unanimidade, o Plenário rejeitou todas preliminares suscitadas. Em relação à impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que litígios envolvendo demarcações de linhas divisórias territoriais entre estados deveriam ser resolvidos por acordo ou arbitramento após três anos da promulgação da Constituição Federal. “Não há dúvidas sobre as fronteiras terrestres, mas apenas sobre as projeções do limite do mar”, destacou.
Outra questão preliminar recusada foi a da ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo e do IBGE. “Se mudarem as linhas demarcatórias das divisas, o estado será afetado. E o IBGE, por lei, tem a competência para fixação de projeções”, apontou o relator.
RP/CR
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Fonte: STF