Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de armas de fogo no Brasil.
Na ação, o PR narra a Lei 10.826/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional. Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Mas, segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda de armas e munições no Brasil.
O PR argumenta que é preciso criar normas regulamentares que permitam o comércio, a aquisição, a transferência de propriedade, o registro, o trânsito e o porte de arma de fogo e munições no País, uma vez que a omissão legislativa, na prática, desrespeita o resultado do referendo ao dificultar o acesso do cidadão à aquisição de armas, submetendo-os “a arbitrariedade de servidores públicos que negam, indevidamente, os pedidos”. Para a legenda, a omissão tem impedido o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a legítima defesa, a defesa da propriedade e da vida.
Assim, pede a concessão de liminar para que as Presidências da Câmara, do Senado e da República adotem providências para a deflagração do processo de edição de leis e normas regulamentares, garantindo o comércio de armas e munições no território nacional, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da intimação sobre o deferimento da medida. Caso a cautelar não seja deferida, pede que o STF determine, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de julgamento ação, que o Congresso Nacional elabore nova lei e a Presidência da República edite normas regulamentares que permitam o comércio de armas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
AR/AD
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Fonte: STF