Para representantes da OAB, Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras
O advogado Alexandre Rodrigues Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. A declaração foi feita durante apresentação na audiência pública retomada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, para discutir Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp.
O especialista em direito digital criticou a relutância das empresas internacionais de comunicação digital que atuam no Brasil em cumprirem o que determina a legislação brasileira. Ele afirmou ser inadmissível que essas empresas que têm milhões de usuários no Brasil se valham apenas de seus interesses comerciais para impor suas normas de conduta ao mercado brasileiro.
O advogado questionou por que deveríamos abdicar da aplicação da lei brasileira em prol de uma empresa que amanhã pode sair do Brasil e deixar tudo para trás, referindo-se, inclusive, às pendências jurídicas. Para Alexandre Atheniense, alegações de empecilhos de ordem técnica, como a criptografia de informações, podem esconder outros interesses. Nesse sentido, lembrou as revelações feitas por Edward Snowden, em 2013, sobre um sistema de vigilância e espionagem mundial feito a serviço da Casa Branca. As revelações do ex-analista do serviço secreto dos Estados Unidos (Central Intelligence Agency – CIA), feitas à imprensa norte-americana e britânica, foram, segundo Atheniense, o catalizador da aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei 12.965/2014). Isso porque, naquela ocasião, foi revelado que até a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, era alvo de vigilância e espionagem pelo governo americano.
Ele lembrou ainda um fato de repercussão envolvendo a empresa Google no Brasil, quando em 2007 estava se recusando a fornecer informações relacionadas ao conteúdo de comunidades da rede social Orkut que estariam relacionadas com pedofilia na internet e outras atividades ilegais. A empresa fez um acordo com o Ministério Público Federal para fornecer informações que foram utilizadas também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil, inclusive por meio da internet. Desde então o Google passou a atender às determinações judiciais brasileiras. Citou também a prisão do vice-presidente do Facebook, em março de 2016, por se negar a fornecer informações sobre perfis de usuários.
Segundo Atheniense, logo depois desse episódio as empresas passaram a usar a criptografia de ponta a ponta e a alegaram que estavam impossibilitados tecnicamente de cumprir ordens judiciais. “É necessário que o WhatsApp de adeque ao sistema legal brasileiro para preservar e revelar dados a partir de decisão judicial. Ele tem mecanismos, se quiser, para fazer isso e a criptografia não pode ser uma coisa absoluta, soberana e intocável a ponto de que a legislação brasileira não seja aplicada”.
Gratuidade
Representando a Comissão de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB, a advogada Claudia Lima Marques observou em sua apresentação que não é porque um serviço é gratuito, que ele não deve atender à legislação em defesa do consumidor. O fato de ser um brinde ou um serviço gratuito, referindo-se aos aplicativos de redes sociais e troca de mensagens, não descaracteriza uma relação de consumo que há ali.
A especialista lembrou documento lançado pelas Nações Unidas, em 2011, com os "10 Direitos e Princípios da Governança da Internet", quando, segundo ela, “a ONU atualizou diretrizes em defesa do consumidor com pontos que tratam da proteção da vida privada, da circulação de informações e a determinação de que todas as empresas respeitem as leis dos países em que elas operam.
Ela citou os dispositivos da Constituição brasileira em defesa do consumidor, além do Código de Defesa do Consumidor, e afirmou que “a sanção não é algo de terrível, é parte do cumprimento para se evitar práticas abusivas”, a lembrar as diretrizes da ONU.
AR/EH
Fonte: STF