Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?
“Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil” O INVENTÁRIO envolvendo menores de idade precisa ser resolvido na VIA JUDICIAL (em que pese não se desconhecer decisão judicial que já tenha decidido diversamente, Proc. TJSP 1016082-28.2021.8.26.0625), todavia, não é incomum que devido a … Continue lendo “Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?”
Fonte: Anoreg