A autenticação de um documento, é a forma pela qual a cópia de um documento adquire validade de original, onde o Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original :
– contiver rasuras;
– apresentar adulteração ou raspagem, “branquinho’, ou, lavagem com solventes;
– contiver escritos a lápis;
– contiver espaços em branco;
– apresentar em forma de papel térmico (fax).
* Importante: Não se pode autenticar cópia de cópia autenticada. Somente de documentos originais.