Nomeação do novo ministro da Justiça é questionada no STF
O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou Reclamação (RCL 23418) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o ato de nomeação do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Aragão foi empossado ontem (17) pela presidente Dilma Rousseff, em solenidade no Palácio do Planalto. De acordo com a legenda, ao nomear o integrante do Ministério Público Federal, a chefe do executivo teria violado a autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, também ajuizada pelo PPS.
Na ADPF, julgada no último dia 9, o STF considerou inconstitucional que membros do Ministério Público ocupem cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. Os ministros estabeleceram prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a Administração Pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. O prazo terminada em 3 de abril.
Na reclamação, o PPS afirma que o STF estabeleceu, “de forma conclusiva e inconteste”, a proibição de acúmulo do cargo de promotor ou procurador com cargos no Executivo, por isso pede a imediata sustação do ato de nomeação. O partido afirma que o fato de Aragão ter ingressado na carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988 não legitima sua nomeação, tendo em vista que a ofensa ao princípio da independência funcional do Ministério Público permanece inalterada, em razão da subordinação de todos os ministros de estado ao presidente da República.
Para justificar o pedido de liminar, o PPS argumenta que a nomeação de Aragão afrontou não só a ADPF 388, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2836, “na parte em que consignou que mesmo aos integrantes do Parquet admitidos antes de 5 de outubro de 1988 aplicam-se as vedações inseridas no novo texto constitucional, ou seja, o texto da ordem constitucional vigente”. O partido acrescenta que, pelo prazo dado pelo STF, Aragão poderá exercer o cargo de ministro da Justiça até o próximo dia 03 de abril, sem que caracteriza violação da decisão do STF na ADPF 388.
A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
VP/FB
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Fonte: STF