Negado pedido de reconsideração de decisão que manteve preso deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 152012 pela defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi (MDB), um dos investigados na Operação Cadeia Velha. Na decisão, o relator negou pedido de reconsideração do indeferimento de liminar que pedia a soltura do deputado estadual.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, em janeiro deste ano, no período de férias forenses, indeferiu o pedido de soltura, requerido no HC, sob o argumento de que não houve, no caso, flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que ensejassem a concessão da medida cautelar.
Ao examinar o pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar, o relator do HC, ministro Dias Toffoli, verificou que a defesa de Albertassi pretende submeter à análise do Supremo questões não analisadas definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, segundo o ministro, atrai a incidência da Súmula 691, que veda a análise de HC impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar em HC lá impetrado.
Toffoli destacou que na decisão que indeferiu o pedido, a presidente do STF fez alusão quanto à periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, de acordo com a jurisprudência da Corte, “a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”.
No tocante à alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, o relator destacou que, de acordo com os autos, a ação penal tem regular processamento na instância de origem.
SP/CR
Leia mais:
02/01/2018 – Ministra nega liminar que pedia soltura do deputado estadual Edson Albertassi (PMDB-RJ)
Fonte: STF