Negado habeas corpus a advogado acusado de matar esposa em Belém (PA)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 154237, no qual a defesa do advogado Hélio Gueiros Neto pedia a anulação da prova pericial que instruiu a ação penal a que responde pela suposta prática do crime de feminicídio. Ele é acusado de ter matado a esposa, a advogada Renata Cardim Lima Gueiros, em 2015, em Belém (PA). O acusado é neto do ex-governador Hélio Gueiros. Após a exumação do corpo de Renata, os assistentes técnicos concluíram que o óbito foi decorrente de "asfixia mecânica por sufocação direta" e não de mal súbito repentino. Inicialmente a causa da morte foi apontada como sendo "rotura de aorta abdominal".
A defesa pretendia obter a anulação da prova documental produzida com base na exumação do cadáver porque o parecer sobre a causa mortis foi produzido por profissionais indicados unilateralmente pela mãe de Renata, que foram admitidos como assistentes técnicos na fase instrutória. Para os advogados do acusado, não seria cabível a admissão de profissionais como assistentes técnicos na fase pré-processual, sob pena de nulidade. Invocando o disposto no artigo 159, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Penal (CPP), a defesa apontou a ilicitude da prova – que teria comprometido a imparcialidade da perícia oficial -, pedindo que fosse retirada (desentranhada) dos autos.
Mas, conforme observou a ministra Rosa Weber, a defesa não se insurgiu contra a antecipação da prova em si, que encontra previsão no ordenamento processual (artigo 156, inciso I, do CPP), mas contra a nomeação de assistentes técnicos indicados pela mãe da vítima, mesmo antes de iniciada a ação penal. Segundo ela, a defesa também poderia, caso entendesse conveniente, apresentar nos autos prova documental que confrontasse as conclusões dos peritos ou dos assistentes técnicos, sem que isso implicasse contaminação da prova pericial regularmente produzida no curso da investigação.
De acordo com os autos, a exumação do cadáver foi autorizada em 20 de agosto de 2015 e, pouco depois, em 14 de setembro do mesmo ano, o juiz da causa nomeou dois peritos legistas, indicados pela mãe de Renata, para acompanhar os trabalhos como assistentes técnicos. Da ata de exumação do corpo de Renata, realizada em 7 de outubro de 2015, constou a presença dos assistentes, que posteriormente confeccionaram o parecer técnico-científico, no qual se baseou – ainda que não exclusivamente – a acusação para formular denúncia contra Hélio Gueiros Neto.
De acordo com a ministra Rosa Weber, a influência da participação dos assistentes técnicos no resultado final da perícia oficial não foi comprovada nos autos por prova pré-constituída. O laudo de exumação e necropsia revelou que o trabalho dos peritos oficiais levou em conta os achados do exame do corpo de delito, apresentando conclusões independentes de qualquer intervenção dos assistentes. “Portanto, não se tratou de um laudo conjunto entre peritos e assistentes, mas de verdadeira perícia oficial, sucedida por parecer dedicado à análise crítica dos achados da prova técnica. Concluo, assim, ao analisar a prova pré-constituída carreada aos autos, que a alegada irregularidade procedimental consistente na nomeação de assistentes técnicos na fase pré-processual em nada influiu na idoneidade da prova pericial”, concluiu a relatora.
VP/CR
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Fonte: STF