Negada liminar em HC de acusado de homicídio de jornalista no Maranhão
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.
RP/CR
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Fonte: STF