Ministros aprovam sessões plenárias extras em junho e regras para vagas do Supremo no TSE
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a realização de sessões extraordinárias no mês de junho e a adoção de regras para o preenchimento das vagas para ministros do STF na Justiça Eleitoral.
Assim, serão realizadas sessões extraordinárias durante as quartas-feiras pela manhã (entre 9h e 12h) no mês de junho, para adiantar a pauta de processos do Tribunal. O objetivo da presidente, ministra Cármen Lúcia, é concluir todos os processos “do século XX” com julgamento pendente. Com as sessões extras, serão colocados em pauta processos dos anos 1990 que aguardam finalização.
Outra medida apresentada pela ministra Cármen Lúcia foi um sistema digital para agilizar e facilitar os julgamentos colegiados, permitindo a disponibilização prévia de votos dos relatores para visualização pelos pares. A medida inclui ainda espaço para comentários e para disponibilização de votos divergentes.
Justiça Eleitoral
O ministro Ricardo Lewandowski apresentou projeto de resolução para criar critérios objetivos para a escolha de ministros do STF para ocupar cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto resultou de um estudo dos critérios usados pelo STF ao longo de quatro décadas para definir as eleições para o cargo, propondo uma solução que combina dois critérios – ineditismo (prioridade a quem nunca ocupou o cargo de ministro do TSE), seguido de número de mandatos já exercidos na corte eleitoral. Outros critérios a serem usados são antiguidade e tempo já afastado do TSE. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o critério “é o mais adequado e consentâneo com o histórico de eleições do STF”, cria regras objetivas para a eleição e favorece a maior renovação no tribunal eleitoral.
A norma foi aprovada por maioria, com divergência do ministro Marco Aurélio e adoção de ressalva proposta pelo decano, ministro Celso de Mello, para que a norma passe a valer a partir da próxima vaga a ser aberta para preenchimento no TSE, não surtindo efeito imediatamente.
FT/EH
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Fonte: STF