Ministro revoga novo decreto de prisão preventiva contra ex-dirigentes da Dersa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para revogar novos decretos de prisão preventiva expedidos contra o ex-diretor de engenharia da empresa pública paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, e contra o ex-chefe do Departamento da Área de Assentamento da empresa José Geraldo Casas Vilela. Ao analisar petições apresentadas pelas defesas no Habeas Corpus (HC) 156600, o ministro constatou que a nova prisão “revela inconformismo” com a decisão por ele tomada anteriormente nos autos.
A defesa dos acusados informou no HC 156600 que a nova prisão preventiva, decretada pelo juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo por conveniência da instrução processual, desobedece à liminar por meio da qual o ministro revogou, em 11 de maio, a custódia cautelar de Paulo Preto e que, dias depois, foi estendida para afastar a prisão de Vilela. Para os advogados, os novos decretos prisionais tentam “burlar a decisão proferida anteriormente” pelo relator.
Segundo o ministro, o juiz de origem justificou a nova prisão de Paulo Preto no fato de que a defesa teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação, apontando para tanto a presença da advogada da Dersa na audiência. Contudo, para Mendes, não há fatos concretos que autorizem o novo decreto cautelar. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, destacou, ressaltando que a jurisprudência do STF não legitima prisões processuais decretadas em desconformidade com os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “Além disso, como aponta a defesa, as testemunhas arroladas pela acusação já foram inquiridas. Na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal”, afirmou.
Quanto à prisão preventiva de Vilela, o ministro explicou que o juízo responsável pelo caso fundamentou o decreto em razão de o escritório de advocacia da defesa ter realizado consulta ao SPC em nome de rés colaboradoras no processo. Na avaliação do juízo de origem, a consulta revelaria flagrante conduta voltada para a busca de novos endereços ou dados específicos das colaboradoras. No entanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, esta tese não se sustenta, uma vez que a documentação produzida pela defesa como resultado da consulta não aponta endereços. Além disso, ressaltou o relator, não consta que as colaboradoras estejam sob alguma forma de proteção, que restringiria o acesso a seu endereço registrado nos autos, e que a consulta ao SPC não se mostra conduta ilícita, podendo, eventualmente, ser justificada por razões de interesse da defesa.
Concessão de ofício
Em sua decisão, o ministro também concedeu habeas corpus de oficio para revogar a prisão preventiva de Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Paulo Preto. Gilmar Mendes verificou que tem razão a defesa ao sustentar a ocorrência de constrangimento ilegal. “Não há fundamento válido que justifique sua segregação”, destacou.
AD/EH
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Fonte: STF