Ministro Lewandowski reafirma decisão que autoriza Lula a dar entrevistas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou decisão que havia autorizado os jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes Junior a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). “Reafirmo a autoridade da decisão que se busca preservar na presente reclamação, no sentido de garantir aos reclamantes (jornalistas) o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”, enfatiza Lewandowski na decisão, tomada nas Reclamações (RCLs) 31965 e 32035.
Na sexta-feira (28), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, havia suspendido os efeitos da decisão de Lewandowski até a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário e determinado que Lula se abstivesse de conceder entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação (leia a íntegra).
Nesta segunda-feira (1º), ao reiterar a autorização, o ministro Lewandowski afirmou que a decisão do vice-presidente, nos autos da Suspensão de Liminar (SL 1178) ajuizada pelo Partido Novo, não pode produzir efeitos no ordenamento legal. Entre outros pontos, o ministro Lewandowski destacou que não caberia o ajuizamento de suspensão de liminar contra decisão de ministro do STF. Lembrou também que a legislação aplicável à matéria (Lei 8.437/1992 e Regimento Interno do STF) permite que a Presidência da Corte suspenda a execução de decisões concessivas de liminar proferidas pelos tribunais estaduais ou federais em única ou última instância, quando a discussão na origem for de natureza constitucional, não se aplicando a decisões prolatadas por membros do mesmo colegiado.
Lewandowski explicou ainda que o deslocamento do caso para o órgão máximo do Tribunal inviabilizaria a prestação jurisdicional em prazo razoável, uma vez que a pauta do Plenário, até o final do ano, já foi definida e publicada pela Presidência.
RP/AD
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Fonte: STF