Ministro Dias Toffoli anuncia criação da Carta de Serviços ao Cidadão para usuários do portal do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou na manhã desta segunda-feira (3), durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, o lançamento da Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no portal do STF. Segundo o ministro, garantir os direitos individuais, sociais, econômicos e culturais do cidadão, previstos na Constituição Federal, é papel fundamental do Supremo. “Desse modo, o STF é órgão vocacionado à promoção, na mais alta medida, da justiça, da paz social e da segurança jurídica no país”, afirmou.
A Carta de Serviços é destinada aos cidadãos que procuram o Supremo em busca de efetivar os seus direitos, contendo informações claras e precisas acerca dos serviços prestados pelo STF e de como acessá-los. O ministro destacou que as decisões do STF, por sua relevância, repercutem direta ou indiretamente na vida da República e do cidadão. “Por isso, é fundamental que as pessoas conheçam o modo de funcionamento do Tribunal”, enfatizou. No espaço destinado à Carta de Serviços, o usuário pode encontrar de forma mais fácil e acessível informações sobre STF-Push, Guia do Advogado, a Central do Cidadão, Biblioteca e Transparência.
Blocos
O material está dividido em blocos. Na parte Jurisdicional, o usuário pode encontrar informações sobre peticionamento e acompanhamento de processos, pautas de julgamentos, pesquisas de jurisprudência, obtenção de certidões e outras informações processuais. No bloco Institucional encontram-se informações sobre o funcionamento do Tribunal, suas publicações e como agendar visitas para conhecer as instalações do STF e assistir às sessões plenárias. Já no bloco Administrativo estão disponíveis dados sobre transparência referentes à Lei de Acesso à Informação. As informações serão atualizadas periodicamente.
Omissão
O ministro explicou que o objetivo da Carta de Serviços ao Cidadão é promover o esclarecimento e a orientação das pessoas sobre os serviços disponibilizados pelo Tribunal e de como acessá-los, conforme estabelece o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017). Essa norma determina que todos os órgãos públicos divulguem uma carta de serviços a seus usuários, na qual constem informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados.
A edição dessa lei se baseou em liminar deferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 24, em 1º de julho de 2013, quando o Plenário reconheceu a necessidade de edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos, conforme previsto no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que a publicação da Carta de Serviços ao Cidadão é parte de uma série de iniciativas em prol da transparência, da eficiência e da responsabilidade do Tribunal com a sociedade, principal destinatária da atividade jurisdicional da Corte.
AR/EH
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Fonte: STF