Ministro determina envio para 1ª instância de petições contra nomeação de Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o envio para a Justiça Federal de 1º grau da Seção Judiciária de Brasília quatro Petições (Pets 5977, 5978, 5980 e 5981) ajuizadas na Corte contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Conforme explica o ministro, os pedidos de anulação do decreto de nomeação de Lula são ações populares ajuizadas no Supremo como petições.
“Esta Corte é manifestamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, ante a inexistência de prerrogativa de foro para ações cíveis envolvendo autoridade sujeita a tal benesse no campo penal”, afirma Gilmar Mendes nas decisões. Nelas, ele cita a ementa da decisão do Supremo no agravo regimental na Pet 4089, de relatoria do ministro Celso de Mello.
Segundo a ementa, “o regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o presidente da República ou contra qualquer das autoridades que, em matéria penal (CF, art. 102, I, “b” e “c”), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal”.
As Pets 5977, 5978, 5980 e 5981 foram ajuizadas, respectivamente, por Jaidson Cunha de Albuquerque, Luciano Santos Dias, João Batista de Lima Resende e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
RR/CR
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Fonte: STF