Ministro determina arresto de R$ 129 milhões nas contas do Estado do Rio de Janeiro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 129 milhões, para garantir o cumprimento do acordo relativo ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no mês de março de 2017. A decisão atende a pedido do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) formulado em petição no Mandado de Segurança (MS) 34483, na qual noticia o descumprimento do acordo, homologado pelo STF.
Segundo o TJ-RJ, o montante total que deveria ter sido repassado até 20 de março pelo Estado do Rio de Janeiro ao Poder Judiciário estadual, a título de duodécimo, é de R$ 238 milhões, dos quais R$ 28 milhões já haviam sido efetuados. Em informações prestadas nos autos, o governo estadual informou o repasse de R$ 109 milhões referentes ao duodécimo, e afirmou que não está inadimplente quanto às parcelas de fevereiro e março (R$ 65 milhões) relativas ao ressarcimento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). O governo estadual afirmou ainda que não possui recursos financeiros suficientes em conta para realizar o repasse integral dos duodécimos até 31 de março e, por este motivo, apresentou um cronograma de repasse do restante em seis parcelas programadas para serem realizadas entre 30 de março e 6 de abril.
Ao informar o descumprimento do acordo, o TJ-RJ requereu o arresto nas contas do Tesouro Estadual até a soma de R$ 275 milhões, dos quais R$ 210 milhões correspondem à diferença entre o que foi repassado e o que deveria ter sido destinado ao Judiciário estadual referente aos valores de março, e R$ 65 milhões às parcelas de fevereiro e março relativas à utilização de recursos do FETJ. A utilização do fundo foi autorizada excepcionalmente para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do TJ-RJ.
Em sua decisão, o ministro Toffoli salientou que, considerado o valor informado pelo TJ-RJ e os dados apresentados pelo governo estadual, o inadimplemento do acordo a título de duodécimo de março de 2017 corresponde a R$ 129 milhões. Ele explicou que a informação do governo quanto ao repasse, em 27 de março, das parcelas de fevereiro e março para recomposição do fundo não foi contestada pela corte local.
Assim, determinou o arresto da diferença apurada para garantir o pagamento da folha líquida dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O ministro delegou ao TJ-RJ os atos processuais executórios necessários à implementação da ordem, nos estritos limites do que foi deferido, determinando que as medidas implementadas sejam informadas nos autos do MS 34483 para sua supervisão.
PR/AD
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Fonte: STF