Ministro assegura transferência de verbas para merenda e transporte escolar em RR
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para assegurar a continuidade da transferência de valores, ao Estado de Roraima, relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) até o julgamento final desta ação ou posterior deliberação em sentido contrário. A decisão foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2900.
A ação foi proposta pelo Estado de Roraima a fim de que a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não mais bloqueie os recursos federais repassados aos dois programas. Segundo o Estado, a Fundação expediu ofício comunicando a suspensão temporária do repasse em razão da suposta utilização das contas vinculadas aos programas PNAE e PNATE para fins de pagamento de duodécimos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado de Roraima. Alega que isso ocorreu por ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR), portanto por “fatos alheios ao Poder Executivo”.
Nos autos, o Estado de Roraima também alega que o procedimento adotado pela Fundação extrapola os limites de atuação da União ou seus entes, pois cria sanção política a ser imposta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Sustenta, ainda, que o órgão público federal, em casos de irregularidades em convênios e programas federais, deve providenciar a tomada de contas especial, “sendo que a demora na apuração da responsabilidade não pode prejudicar as respectivas ações estatais”. Por isso, pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para impedir o bloqueio dos repasses das verbas federais, assegurando a continuidade dos projetos na área de educação.
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a concessão de tutela de urgência está condicionada a requisitos próprios, da relevância jurídica da pretensão (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos, fundamentalmente, no artigo 300, do novo Código Processo Civil. Para o relator, no caso, esses requisitos estão presentes. Ele destacou ainda que o Plenário do Supremo, ao julgar pedidos semelhantes (Ação Cautelar 2939 e ACO 1594), tem deferido medidas de urgência para assegurar a continuidade do repasse de verbas federais aos entes federados.
EC/CR
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Fonte: STF