Migalhas – Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, conforme estabelece o art. 610, § 1º, do CPC, podendo ser negativo, quando inexistentes bens e positivo quando bens são deliberados no bojo do documento público. O atual cenário pandêmico, em virtude da disseminação do coronavírus, fez exsurgir uma grande demanda pela realização de inventários, haja vista … Continue lendo “Migalhas – Inventário extrajudicial”
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Fonte: Anoreg