Mantido trâmite de ação penal contra promotor de Justiça do DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 136716) impetrado em defesa do promotor afastado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Azeredo Bandarra e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o regular processamento de ação penal em que Bandarra responde por falsidade ideológica.
A denúncia originalmente oferecida pelo Ministério Público Federal acusa Bandarra de falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter omitido parte do valor pago na compra de uma casa no momento da lavratura da escritura pública do imóvel, bem como em declaração de ajuste de imposto de renda. De acordo com a denúncia, “o documento ideologicamente falso”, no caso, a declaração de ajuste de imposto de renda, teria sido remetido ao órgão de pessoal do MPDFT.
Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Ministério Público recorreu ao STJ que, ao prover recurso especial, recebeu a denúncia e determinou o retorno dos autos ao TRF-1 “para o regular processamento da ação penal pela prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.
Contra essa decisão, a defesa impetrou o HC no Supremo. Alegou que o recurso especial apresentado pelo Ministério Público ao STJ não preencheria os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento e apontou falta de justa causa para a ação penal porque a conduta atribuída ao acusado seria atípica.
Para a defesa, não há “razão jurídica relevante para que se criminalize” a entrega da declaração ao MPDFT, uma vez que suposta “omissão dolosa do real valor” do imóvel somente teria “repercussão penal” quando da entrega da declaração para a Receita Federal. “Ainda que a alegada falsidade documental fosse considerada crime, por frustrar o controle administrativo sobre a evolução patrimonial do paciente (acusado), faltaria a demonstração de que tal conduta teve dolo”, acrescentam os advogados.
No mérito, a defesa solicita a “revogação da decisão recorrida com a confirmação da decisão proferida pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, no sentido de rejeitar a denúncia, ou, alternativamente, o trancamento da ação penal por falta de justa causa”.
Decisão
O ministro Barroso explicou que o habeas corpus em análise questiona decisão do STJ que autorizou o regular processamento da ação penal ajuizada contra Bandarra. Assim, segundo o relator, não existindo risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do acusado, “não é caso de concessão do provimento cautelar”.
O relator determinou que se abra vista dos autos à Procuradoria Geral da República de modo a instruir o processo para posterior julgamento de mérito.
RR/AD
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Fonte: STF