– Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário em razão da inadimplência do devedor fiduciante – antigo locador do bem – não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, por não fazer parte da relação jurídica que fundamentou a sua cobrança. A tese foi … Continue lendo “– Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária”
Fonte: Anoreg