Liminar impõe medidas cautelares alternativas a investigado em operação sobre remessa de recursos ao exterior
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 158649 para substituir a prisão preventiva de Marcelo Rzezinski por medidas cautelares menos gravosas que a prisão. Segundo o relator, o decreto de prisão, expedido no âmbito da operação Câmbio, Desligo, não obedece aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Os fatos investigados decorrem de desdobramentos das Operações Calicute, Eficiência e Hic et Ubique, em curso na 7ª Vara Federal Criminal. As investigações desbarataram organização criminosa instalada no governo do Estado do Rio de Janeiro, cuja liderança é atribuída ao ex-governador Sérgio Cabral. Na operação Câmbio, Desligo, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que as colaborações premiadas de Renato Chebar e Marcelo Chebar revelaram que grande parte da propina desviada foi remetida ao exterior por meio de doleiros.
Em sua decisão, o relator salientou que os fatos de que Rzezinski é acusado são distantes da decretação da prisão, pois teriam ocorrido em 2013 e 2014, e que os crimes teriam sido praticados sem violência ou grave ameaça. Destacou ainda que o decreto prisional se baseou no risco à aplicação da lei penal, que consistiria na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados, e não em razões concretas para crer em evasão do investigado. “Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador”, assinalou.
As medidas cautelares impostas pela liminar incluem a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país, com a entrega do passaporte em 48 horas.
PR/CR
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Fonte: STF