Liminar determina desbloqueio de bens de Marcelo Odebrecht
Liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio dos bens do empresário Marcelo Odebrecht, de Márcio Faria da Silva e de Rogério Santos de Araújo, executivos da Construtora Norberto Odebrecht. No Mandado de Segurança (MS) 34421, o ministro se baseou em decisões proferidas anteriormente pelo Tribunal que não reconheceram a possiblidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) impor a indisponibilidade de bens de particular.
O ministro fundamenta sua decisão citando dispositivo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) segundo o qual o órgão auxiliar do Poder Legislativo deve apelar ao Poder Judiciário para obter as ordens de arresto de bens, não podendo fazê-lo por ato próprio. “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito”, afirmou.
O ministro citou diversos precedentes do STF no mesmo sentido e avaliou haver, no caso, o denominado “risco da demora reverso”, que justificaria a concessão da liminar para suspender o bloqueio. Em precedentes anteriores de sua relatoria, relativos a pessoas jurídicas (construtoras), avaliou haver risco de a decisão do TCU levar as empresas à morte civil. “A situação dos impetrantes, pessoas naturais, não é diferente, pois a manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência”, concluiu.
FT/CF
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Fonte: STF