Instituto dos Advogados de São Paulo defenda quebra do sigilo de mensagens do WhatsApp
Último expositor da manhã desta segunda-feira (5) na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, o representante do Instituto dos Advogados de São (Iasp) Paulo Thiago Rodovalho afirmou ser necessária uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens.
Ele reconheceu que a matéria apresenta dois caminhos, nenhum deles ideal. “Ou se fragiliza a investigação feita pelo Estado ou se fragiliza, em alguma medida, a segurança digital”, disse. Mas, para Thiago, é importante lembrar que a segurança digital nunca foi plena. “Vivemos sempre em uma sociedade de riscos, seja na vida real, seja na vida digital. Uma comunicação que se pretenda indevassável nos parece incompatível nessa sociedade de risco justamente por fazer uma opção cujo preço nos é caro demais”, argumentou.
O advogado ressaltou que a mesma discussão ocorre em vários países reconhecidamente democráticos e novamente reafirmou que, no caso, não se trata de controlar a internet, mas de se buscar o necessário equilíbrio. “Se não temos o problema grave do terrorismo, temos problemas sistêmicos de gravidade semelhante, como corrupção, tráfico de drogas, sequestro, organizações criminosas", disse.
O advogado afirmou que a Constituição Federal trabalha com essa ideia de equilíbrio entre os direitos. Assim, disse, a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social. O mesmo ocorre, argumentou, com o direito à privacidade, que deve ser ponderado com o devido processo legal e a ordem judicial. “Impedir o acesso, pelo próprio Poder Judiciário, [a mensagens trocadas via WhatsApp], viola de forma drástica, de uma forma não prevista na nossa Constituição Federal, uma das atribuições de um dos Poderes de nossa República, que é o Poder Judiciário. Viola, em última análise, a própria soberania do Estado brasileiro”, concluiu.
RR/EH
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Fonte: STF