Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte … Continue lendo “Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro”
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Fonte: Anoreg