Governador contesta bloqueios em execuções trabalhistas contra a Fundação Paraense de Radiodifusão
O governador do Estado do Pará, Simão Jatene, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 547 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões proferidas pelas Varas do Trabalho e Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição sobre Pará e Amapá). Segundo Jatene, ao recusarem a execução por precatório requisitório para satisfazer débitos trabalhistas da Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa), a Justiça do Trabalho tem determinado bloqueios judiciais, penhora e leilões de bens públicos, ignorando a natureza da fundação pública prestadora de serviço público.
De acordo com o governador, as determinações de que a execução dos débitos trabalhistas devidos pela Funtelpa se processe pelo rito das pessoas jurídicas de direito privado, com constrição patrimonial e penhoras de contas e valores, como se explorasse atividade econômica, têm prejudicado a continuidade do serviço essencial que presta, em violação ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, e o princípio da independência entre os Poderes, entre outros dispositivos constitucionais. Os bloqueios, segundo Jatene, ultrapassam o montante de R$ 1 milhão.
Na ADPF, o governador afirma que as determinações constritivas devem cessar visto que à Funtelpa não se aplica o regime jurídico de direito privado, pois a fundação não explora atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, não disputa espaço de mercancia e, portanto, poder exercer apenas atividade pública. Por isso, deve submeter suas obrigações judiciais trabalhistas ao regime de direito público, em que pese tenha sido formalmente estabelecida desde alteração legislativa de 2008 como de direito privado.
“Com a regência da Lei 7.215/2008, a Funtelpa possui personalidade jurídica de direito privado, constituindo assim, em termos formais, em fundação pública de direito privado, embora prestadora essencialmente de serviço público de rádio e televisão. É a televisão e rádios públicos do povo paraense, tida e mantida como dependente integral do orçamento do estado”, afirma o governador. Criada em 1977, a Funtelpa é composta por um sistema de radiodifusão educativo que atua em 115 municípios paraenses, em muitos dos quais é a única retransmissora presente.
Jatene pede liminar para que as ordens de execução sejam suspensas com proibição de novos bloqueios. No mérito, pede que o Plenário do STF julgue procedente a ação de modo a determinar que as execuções de decisões judiciais em desfavor da Funtelpa se submetam ao regime de precatórios. O relator da ADPF é o ministro Luís Roberto Barroso.
VP/CR
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Fonte: STF