Defesa de Sérgio Cabral pede sua manutenção em presídio do RJ
A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus (HC) 149734 em que pede a concessão de liminar para mantê-lo na unidade prisional de Benfica, no Rio de Janeiro (RJ). No dia 23/10, o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou a transferência de Cabral, preso desde novembro de 2016, para um presídio federal. Contra essa decisão, sua defesa impetrou sucessivamente habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que indeferiu liminar, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o trâmite da impetração.
No STF, os advogados reiteram a argumentação de que o ex-governador não apresenta risco para si ou para outros na cadeia pública onde se encontra, não está submetido a regime disciplinar diferenciado nem se envolveu em qualquer ato de violência durante o período de recolhimento. Sustentam ainda que Cabral, quando governador, se empenhou pela transferência de presos perigosos (líderes do tráfico e de milícias) justamente para presídios federais, e sua transferência para um desses estabelecimentos poria em risco sua integridade física e sua própria vida.
“O presídio federal de Mato Grosso do Sul, eleito para receber o paciente, abriga 10 criminosos oriundos do Rio de Janeiro, onde certamente estão alguns dos meliantes para lá transferidos por iniciativa ou provocação do ex-governador”, afirmam. Ainda segundo o pedido, a unidade prisional de Benfica é uma das mais fiscalizadas do estado, e sua transferência ainda traria prejuízos para sua defesa técnica, sediada no Rio de Janeiro, em função do grande número de peças processuais e de audiências no juízo de origem, no qual o ex-governador também responde por outros processos. Finalmente, os advogados argumentam que Cabral tem dois filhos menores que ficarão privados das visitas ao pai em caso de transferência.
O pedido liminar é pela manutenção de Cabral em Benfica até o julgamento do mérito do HC. O pedido final é de que o STF determine que o STJ proceda ao julgamento do HC lá impetrado, decidindo a matéria de fundo do pedido.
CF/AD
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Fonte: STF