Deferido recurso em HC a condenado por latrocínio devido à confissão de outra pessoa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138705, ajuizado por José Marcelo Gomes de Oliveira, condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, determinando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito HC lá impetrado.
O relator do RHC, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o condenado está preso há 16 anos, mas recentemente uma outra pessoa confessou a autoria do crime em depoimentos ao Ministério Público e à Justiça. “Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame do conjunto fático-probatório, mas a revaloração da prova é medida admitida pela jurisprudência do STF”, apontou.
Para o ministro Lewandowski, havendo dúvida fundada quanto à autoria do delito, sobretudo em razão da existência de confissão de outrem como sendo o verdadeiro autor do crime, “a absolvição é medida imperiosa”. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator.
Segundo a denúncia, José Marcelo Gomes de Oliveira entrou armado em uma lanchonete de Goiânia em 1998 e, ao exigir que lhe fosse entregue dinheiro, atirou em um funcionário do estabelecimento, que acabou falecendo.
Depois do trânsito em julgado da condenação, foi ajuizada revisão criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) devido à confissão da outra pessoa, mas o pedido foi negado. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do HC impetrado pela defesa, sem analisar o mérito. Posteriormente, a Sexta Turma daquela Corte negou provimento ao agravo regimental ajuizado pela defesa. Contra essa decisão, foi impetrado no Supremo o RHC 138705.
RP/EH
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Fonte: STF