ConJur – Multa por falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
Na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório. Assim, com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, … Continue lendo “ConJur – Multa por falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos”
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Fonte: Anoreg