Conjur: Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso de uma … Continue lendo “Conjur: Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência”
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Fonte: Anoreg