Confira os destaques da programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (1º)
Revista Justiça
O programa começa com o quadro Direito Constitucional falando sobre a lei cearense que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A entrevista sobre o assunto será com o advogado constitucionalista Saul Tourinho. No quadro Compreender Direito, o jurista e pós-doutor Lênio Streck vai falar sobre novidades da Justiça brasileira. Já em Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro “Usucapião – 3ª edição revisada e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil”. A entrevista sobre a obra será com o autor, Fábio Caldas de Araújo, juiz e professor de Direito Civil e Processo Civil. E no quadro Direito Administrativo, quem continua as aulas é a advogada e professora Licínia Rossi, autora de diversas obras para concursos públicos e exame da OAB. Quarta-feira, às 8h.
Defenda Seus Direitos
Uma greve inesperada de tripulantes da companhia aérea Aerolíneas Argentinas cancelou 50 voos e afetou viagens para São Paulo e Rio de Janeiro. Os funcionários da empresa pedem aumento de 16% no salário. Fica a pergunta: quais são os direitos dos passageiros em greves de linhas aéreas? A entrevista será com o advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor Dori Boucault. Quarta-feira, às 13h.
Radionovela Justiça em Cena – Domingo da Preguiça
Dorival e Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E todo mundo sabe que quando o telefone de casa toca, geralmente boa coisa não é. Ouça a Radionovela Domingo da Preguiça em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça
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Fonte: STF