O que é?
Carta de Sentença, criada mediante o Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, trata-se de uma nova alternativa para desburocratizar o cumprimento das decisões judiciais e facilitar a vida do advogado que passa a contar com os cartórios para extrair, com celeridade e segurança jurídica, formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro de averbação e de retificação e todas as demais cartas de sentença cuja eficácia dependa do encaminhamento das peças processuais ao destinatário da ordem.
Como é feita?
O Cartório efetuará a reprodução e a autenticação dos documentos necessários do processo para formação da Carta de Sentença, providenciando ao interessado os instrumentos realmente essenciais, além de eventuais documentos indicados pelo advogado, e em seguida autuará as cópias em forma física ou digital.