Associação questiona lei que impede participação de conselheiro substituto em eleição para direção do TCE-AL
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (Audicom) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) e de seu regimento interno que tratam das eleições da diretoria órgão e das substituições de conselheiros titulares por auditor de contas. Segundo a associação, regras previstas na Lei estadual 5.604/1994 restringem de forma excessiva as atribuições do auditor que esteja em exercício da função de conselheiro substituto, pois impedem sua participação na eleição do corpo diretivo.
De acordo com a ADI, essa restrição contraria a regra constitucional (artigo 73, parágrafo 4º) que assegura ao auditor, quando em substituição a ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), as mesmas garantias e impedimentos do titular. A entidade aponta inconstitucionalidade material, pois o modelo previsto na Constituição Federal deve ser obrigatoriamente observado pelos demais entes da federação (artigo 75). Sustenta, ainda, que a equiparação de conselheiros titulares e substitutos tem como finalidade garantir a estes todos os instrumentos necessários ao efetivo exercício do cargo, e que impedir que o substituto participe da eleição para a direção da corte de contas representa afronta à isonomia e à dinâmica do tribunal, composto por sete conselheiros.
Presidência
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, observou não haver urgência para a apreciação da medida cautelar durante o período de recesso. Ele destacou que a norma impugnada está em vigor desde janeiro de 1994 e que, neste período, já se realizaram certamente diversas eleições para a cúpula diretiva do órgão. Desse modo, há o risco inverso, “já que o afastamento da norma implicaria mudança de já consolidada regra eleitoral às vésperas do processo decisório”. Toffoli encaminhou o processo ao relator, ministro Gilmar Mendes.
PR/CR
Fonte: STF