Artigo – O provimento nº 100 e as restrições de competência
diz que as partes são livres para escolha do tabelião de notas e o art. 9º estabelece que o notário somente poderá praticar atos dentro dos limites do Município para o qual recebeu a sua delegação. No entanto, em 26 de maio de 2020 houve a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de … Continue lendo “Artigo – O provimento nº 100 e as restrições de competência”
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Fonte: Anoreg