Artigo – Comprovação de usucapião em cartório tornou processo mais simples – Por Camila Katrin Kuppas
Com a aprovação da Lei 13.465, a comprovação da propriedade de um imóvel através da posse prolongada ficou mais rápida e simplificada. Desde 2017, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo de usucapião e não demonstrar nenhuma manifestação no cartório em até 15 dias, passa-se a entender que ele concorda com o … Continue lendo “Artigo – Comprovação de usucapião em cartório tornou processo mais simples – Por Camila Katrin Kuppas”
Fonte: Anoreg