ADPF questiona lei de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe material didático sobre diversidade de gênero
Uma lei do Município de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientação sobre diversidade de gênero é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 479) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A Lei 4.576/2016, de Nova Iguaçu, proíbe a distribuição, exposição e divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, didático ou paradidático, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Nova Iguaçu.
Para o procurador-geral, a norma contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal relativos à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I), ao direito à igualdade (artigo 5º, caput), à vedação de censura em atividades culturais (artigo 5º, inciso IX), ao devido processo legal substantivo (artigo 5º, inciso LIV), à laicidade do Estado (artigo 19, inciso I), à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso I) e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (artigo 206, inciso II).
População LGBT
Ao sonegar aos estudantes a discussão sobre temas sobre sexualidade e gênero, a lei de Nova Iguaçu contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do país, com o que se distancia do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária, salienta Janot.
De acordo com o procurador-geral, o que é ensinado nas escolas depende em grande medida do conteúdo dos livros didáticos. “Ao excluir qualquer tipo de material que trate de diversidade sexual, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas”.
Ao defender o direito a uma educação plural e democrática e apontar a inconstitucionalidade da lei questionada, o autor da ADI sustenta que a norma busca suprimir o próprio debate sobre uma realidade humana, que independe de ideologias.
Alegando haver a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao direito à igualdade, ao direito à liberdade de aprender, de pesquisar, de ensinar e ao pluralismo de ideias, além do dano à prevenção de abusos e violências de cunho social contra crianças e adolescentes e contra a população LGBT, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
MB/AD
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Fonte: STF