ADPF pede que orçamento de universidades do RJ deixem de ser geridos pelo governo estadual
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 474) na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que a concentração no governo do estado da gestão financeira e orçamentária das universidades públicas fluminenses – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (UEZO) – viola preceitos da Constituição Federal de 1988. A relatora da ADPF é a ministra Rosa Weber.
Na ação, a Rede narra o quadro de abandono em que se encontram essas universidades, que atravessam “a maior crise de sua história”, com professores, servidores e funcionários terceirizados há vários meses sem receber qualquer remuneração, além de sucessivas interrupções, por falta de pagamento, de serviços essenciais, como limpeza e coleta de lixo, manutenção de elevadores, segurança e funcionamento dos restaurantes universitários.
O partido argumenta que a concentração da gestão financeira e orçamentária pelo governo vem sendo promovida de forma progressiva, desde a implantação, no estado, do Caixa Único do Tesouro, que passou a abarcar também as entidades da administração indireta, entre elas as universidades públicas. A medida, segundo a Rede, retirou das universidades estaduais o poder de pagar suas próprias despesas.
A situação, conforme a argumentação do partido, se agravou depois de 2014, com a edição de decreto que unificou os recursos financeiros estaduais, transferindo as verbas depositadas nas contas das universidades (inclusive recursos gerados por elas próprias) para o Caixa Único do Tesouro. “Na prática, esse modelo significa que as universidades não têm nenhuma liberdade para gerir seus recursos orçamentários, passando a depender integralmente do governo para pagar suas próprias despesas. E, infelizmente, o governo tem decidido sistematicamente não pagar nenhuma despesa – mesmo aquelas indispensáveis para manter o funcionamento de tais instituições”, sustenta.
Para o partido, esse sistema é incompatível com a autonomia universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal e viola também as normas gerais sobre educação editadas pela União. O modelo, alega, vem sendo empregado pelo governo do estado para “matar por inanição” as universidades públicas estaduais.
A Rede entende que deve ser aplicável ao caso o sistema previsto no artigo pelo 168 da Constituição da República, segundo o qual os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública deverão ser repassados até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. Sustenta a viabilidade da analogia constitucional de modo a conferir efetividade à garantia constitucional de autonomia financeira para as universidades fluminenses.
Pedidos
O partido pede a concessão de liminar para determinar, até o julgamento do mérito da ADPF, que seja realizado o repasse mensal dos duodécimos orçamentários às universidades públicas fluminenses. A legenda explica que deve ser ressalvada, no entanto, a possibilidade de contingenciamento de despesas discricionárias das universidades, realizado pelas próprias instituições de ensino, nas hipóteses, termos e limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pede ainda que a liminar determine a liberação dos duodécimos dos meses anteriores deste ano ou, no mínimo, de recursos orçamentários suficientes para a quitação dos valores atrasados relativos aos vencimentos de seus professores e servidores, à bolsa permanência de alunos cotistas carentes e às dívidas ligadas ao pagamento de despesas de custeio com fornecedores e funcionários terceirizados.
No mérito, pede que seja reconhecido que as universidades públicas fluminenses fazem jus ao recebimento de duodécimos mensais dos valores a elas atribuídos pelo orçamento do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal.
AR/AD
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Fonte: STF